Julho 18, 2008 por Gesta Humana
É MAIS EFICIENTE CONVENCER DO QUE IMPOR
Christoph Hauert, pesquisador da Universidade de Harvard que estuda a dinâmica evolucionária, criou um modelo teórico que demonstra ser o convencimento mais eficaz do que a imposição nas relações humanas.
Quando em sociedade nossas vidas estão inter-relacionadas e freqüentemente trabalhamos de forma cooperada com outros indivíduos, seja para construir uma cidade ou apenas tentar arranjar alguma coisa para o jantar.
Mas se alguém der um jeito de, contra o princípio da cooperação, aproveitar os benefícios da coletividade sem levantar um dedo, por que não escolher esta opção? A resposta é que, provavelmente ou idealmente, esta pessoa seria punida pelos demais indivíduos ao agir assim.
O modelo matemático proposto por Hauert desenha, num primeiro cenário, uma comunidade onde convivem três tipos de indivíduos: os cooperadores, que executam a sua parte da tarefa e são recompensados pelo esforço; os desertores, que se negam a executar o trabalho, mas mesmo assim se beneficiam pelo trabalho dos outros; e os punidores, que penalizam os desertores.
Quando o envolvimento em uma atividade é obrigatório, mais cedo ou mais tarde surgirão os desertores, que tentarão se beneficiar do trabalho dos outros, não participando do esforço do grupo. À medida que este comportamento tem sucesso, mais e mais indivíduos se verão tentados a reproduzi-lo, pois o benefício existe e o custo é zero. Ao longo do tempo esta se torna a atitude mais comum, enfraquecendo a coletividade e culminando com a ineficiência do arranjo coletivo.
Esta situação equivale a uma sociedade com regras frouxas, na qual seus membros conseguem se fazer impunes mesmo descumprindo com suas obrigações. A existência da impunidade é o que sustenta o comportamento do desertor. Não há nada de errado com a opção de um indivíduo de não participar da tarefa coletiva. O erro está em deixar que este indivíduo tenha o mesmo ganho daqueles que trabalharam para o resultado.
O efeito sobre o modelo ao se permitir a existência de um indivíduo desertor, sem a possibilidade de excluí-lo do benefício coletivo, tem o mesmo efeito de leis ineficientes para a sociedade real em que vivemos.
Todos raciocinamos sobre a regra do custo versus benefício. Se consigo me beneficiar sem incorrer em custo pessoal, que motivação eu teria para assumir os custos? Já, se ao optar por não assumir o custo pessoal me fosse imposto a exclusão da participação no benefício coletivo, a omissão não é tão proveitosa.
Mas a punição em si, como atitude de controle, não é a melhor forma de conseguir a adesão de todos. O impedimento ao ganho quando não há contribuição, ou de outra forma, o ganho como direito exclusivo de quem participa é um estímulo mais eficiente.
Quando a punição tem que ser exercida, o indivíduo desertor já se fez presente na sociedade e exigirá o esforço do indivíduo punidor para reconduzi-lo à condição de cooperador. Neste caso os indivíduos desertores se proliferaram, forçando os indivíduos punidores a manterem vigilância sobre todo o grupo a um preço alto para eles mesmos.
Já numa segunda simulação, na qual se introduziu um quarto tipo de indivíduo – o não participante – que não assume responsabilidade alguma, mas também não usufrui dos benefícios do trabalho do grupo, o resultado é bem diferente.
A existência deste quarto indivíduo no modelo equivale à situação real de exclusão do benefício daqueles indivíduos que fazem a opção por não participarem do esforço do grupo. Como dito, não há nada de errado em alguém não querer participar de uma tarefa. É uma opção que lhe deve ser dada. O erro se encontra na permissão da participação no benefício coletivo por estes indivíduos.
O controle do grupo, nesta segunda simulação, é logo assumido por indivíduos punidores, que irão garantir a justa distribuição do ganho obtido pelo esforço conjunto. Impondo a exclusão do comportamento desertor, transformando indivíduos que se omitem em indivíduos não participantes, inibindo assim a possibilidade do surgimento do comportamento desertor.
O estímulo para se tornar desertor neste segundo cenário é reduzido, pois não se impede que o indivíduo se omita, mas se impede que o mesmo se beneficie. E diferente da primeira simulação, fomenta-se a colaboração e o arranjo social evolui.
Daí se concluir que o convencimento supera a punição. Pois cabe a cada indivíduo escolher seu papel. Permitindo até mesmo a omissão se esta satisfizer a pessoa. Mas, o benefício é estímulo e direito exclusivo daqueles que para ele contribuíram. Ou seja, trabalhe e ganhará seu prêmio. Se não quiser trabalhar, não há problema algum, só não terá prêmio algum por isto.
O que este pesquisador fez foi demonstrar com rigor matemático algo que nos é bastante intuitivo. A idéia de que uma sociedade que permite o surgimento de comportamentos “sangue suga” está fadada ao fracasso.

















